Luis José,Prefeito Municipal de Francisco Santos esteve presente na Solenidade da entrega de repelentes para gestantes cadastradas no Programa Bolsa Familia
O evento foi aberto pela a Assistente
Social, Larise Rodrigues, que falou da importância da presença das gestantes
beneficiárias do Programa Bolsa família, que saíram de suas casas para
participarem da entrega dos repelentes.
Secretária da SMAS de Francisco Santos:Ana Carla Rodrigues
A entrega do material aconteceu na sede do
CRAS, na cidade de Francisco Santos. Conforme o programa, todas as gestantes
beneficiárias do Bolsa Família terão direto à proteção individual de gestante
em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti, por
recomendação da Secretaria Estadual de Saúde.
Secretária da SMAS,Ana Carla entregando repelente para gestante
Pscóloga Laiane e Liérgila,chefe de Gabinete participaram da entrega Solene de repelentes as gestantes
Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Francisco Santos,Siriá Raimundo, fazendo entrega de repelentes
Secretária de Finanças:Daniela Leite,também participou da entrega de repelentes a gestantes
Enfermeira Silvanéia,também participou da entrega de repelentes a gestantes
Secretário Municipal de Agricultura:Carlos Garlene fazendo entrega de repelentes a gestante
Secretário de Educação:Edson Filho,fazendo entrega de repelentes a gestante
Prefeito Luis José realizando entrega de repelentes
Assistente Social:Larise entregando repelente a gestante
As Secretárias: Ana Carla da SMAS e Ana
Vilma da SMS informaram que é importante ressalta que a distribuição é
exclusiva para as gestante cadastradas e beneficiadas pelo Bolsa Família.
O Prefeito Municipal de Francisco Santos
estava presente, ele lembrou, de que todas as gestantes tem que ter muito cuidado
para fazer todas as etapas do Pré –Natal e utilizar o repelente de forma
correta, pois só assim as Gestantes terão menor risco de pegar as doenças
causadas pelo o mosquito.
Assistente Social:Larise Rodrigues
Foi realiza uma dinâmica entre as gestantes,onde as ganhadoras receberam brindes das mãos do Prefeito Luis José,uma forma de interagir com as participantes.
Mesa de honra
A Psicóloga Laine falou sobre os 13 direitos que as gestantes tem por Lei:Veja logo abaixo.
Psicóloga Laiane.
1 - A empresa não pode pedir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão.
2 - Não é motivo para demissão estar grávida.
3 - A licença obrigatória é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal.
4 - A licença pode começar até 28 dias antes do parto.
5 - A garantia de emprego é de cinco meses após o parto. Cabe ressaltar, no entanto, que após esse período, a trabalhadora pode, sim, ser demitida.
6 - Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
7 - Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.
8 - Grávidas têm direito à dispensa do trabalho "pelo tempo necessário" para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
9 - Grávidas podem e devem fazer pausas no trabalho para amamentar. A mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade. Esse período pode aumentar se a saúde da criança exigir. Contudo, convenções de categorias podem ajustar essa regra. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
10 - O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício. O valor varia, pois será determinado por negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção). O auxílio não é descontado do salário e deve vir integralmente para a funcionária. Algumas empresas, via negociação coletiva, ampliam o limite de idade do benefício para até seis anos. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.
11 - Mães (ou pais) adotivas têm direito a licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.
12 - A grávida ou mãe amamentando tem de ser afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer outra função. Em atividades salubres, se houver orientação médica com atestado, pode haver troca de atividade no período de gravidez.
13 -O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante mesmo quando em contrato de experiência, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado.
Enfermeira Silvanéia
A enfermeira Silvanéia,
esclareceu as dúvidas a respeito da
proteção ao mosquito e prevenção domiciliar para impedir a proliferação das
lavas, no qual abordou sinais e sintomas das doenças causadas pelo mosquito
Aedes aegypti.
Estiveram presentes no evento as seguintes autoridades e toda turma da SMAS,que deram total apoio,do inicio ao fim.
Daniela Leite-Secretária de finanças.
Siriá Raimundo-Presidente da Câmara dos Vereadores de Francisco Santos.
Carlos Garlene-Secretário Municipal de Agricultura.
Liérgila-Chefe de Gabinete. Edson Filho - Secretário Municipal de Educação. Veja mais fotos do evento logo abaixo:
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